Observação: Professores aposentados permanecem com e-mail ativo até segunda ordem. Apenas professores substitutos perdem o acesso ao e-mail após o vinculo cessado.
No caso de aluno, Art. 6º. Serão mantidas as contas de correio eletrônico dos discentes desligados ou formados, pelo prazo máximo de 180 dias.
51ª Resolução do CEPEAd - BIS Número 22 - 01 de Junho de 2020
Art.1º. Aprovar a criação automática do e-mail institucional para todos os discentes da UNIFEI, bem como no momento da matrícula no SIGAA.
BOLETIM INTERNO SEMANAL - ANO 19 - Nº 22 PÁGINA 362
Art. 2º. Os e-mails criados automaticamente terão nicknames formados pela letra ‘d’ seguida pelo número de matrícula e o sufixo do domínio da UNIFEI, conforme exemplo <d2020000000@unifei.edu.br>, sendo 2020000000 o número de matrícula do discente.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de publicação, revogando-se as disposições em contrário.