Orientações para cadastro de usuários externos para assinatura eletrônica de documentos no sistema SIPAC da UNIFEI


Etapa 1: 
Acessar o Portal Público do SIPAC ( https://sipac.unifei.edu.br/public/jsp/portal.jsf ), escolher a a opção  ASSINANTES EXTERNOS na aba lateral esquerda.

 

Observação: A opção Entrar no Sistema, é o acesso regular utilizados por usuários que possuem vínculo com a Unifei (servidores e discentes).



Etapa 2: Em seguida,  aparecerá uma tela com a opção de autenticação e de realização de cadastro. Selecione a opção CADASTRAR para obter um login e senha de acesso.



Observação: Ainda na janela também é possível acessar o manual oficial do assinante externo ou ainda o vídeo demonstrativo



Etapa 3: Preenchimento do formulário de cadastro. Preencha todos os dados obrigatórios (indicados com *) requeridos no formulário.



3.1 - ATENÇÃO:
No campo ESTRANGEIRO, deverá escolher uma das opções entre SIM ou NÃO.
Caso escolha SIM, o sistema exibirá um campo para inserção dos dados do Passaporte e outro para inserção do arquivo digitalizado do Passaporte.
Caso escolha NÃO, o sistema exibirá os demais campos para preenchimentos dos dados de cidadãos brasileiros.

3.2 - No campo ÁREA RELACIONADA, o usuário deverá escolher uma das opções. As áreas relacionadas representam as unidades da UNIFEI a que o assinante externo ficará vinculado uma vez que o assunto do processo/documento que será destinado a este assinante está vinculado a essas áreas.
Caso não exista a área, solicitar para atendimento.ti@unifei.edu.br

 
 


3.3 - O usuário deverá preencher os campos NOME COMPLETO, RG, ÓRGÃO EXPEDIDOR DO RGCPF, CELULAR, E-MAIL e ENDEREÇO.


3.4 - No campo ARQUIVO DO DOCUMENTO OFICIAL COM CPF, deve ser inserido um documento de identificação oficial que contenha o CPF + foto, como CNH, CREA, COREN, OAB etc.



3.5 - No campo ARQUIVO DE VERACIDADE, o usuário deverá acessar o TERMO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE ( disponível no lado direito), realizar a leitura do mesmo, imprimir, inserir a sua assinatura (conforme assinatura do documento oficial enviado) e fazer o upload no sistema.
Caso possua, o usuário poderá assinar o Termo com certificado digital, dispensando a impressão.


3.6- No campo OUTROS DOCUMENTOS é possível inserir outros documentos que o usuário considere importantes para confirmar a veracidade dos seus dados.

3.7 - Criação de usuário e senha. No campo SENHA DO USUÁRIO deverá ser criada uma senha à livre escolha do usuário.

No campo CONFIRMAÇÃO DE SENHA, o usuário deverá inserir a mesma senha digitada no campo SENHA DO USUÁRIO.
ATENÇÃO: A senha deverá ter pelo menos: - 10 dígitos; - 1 letra maiúscula; - 1 letra minúscula; - 1 dígito de 0 a 9; - 1 dos seguintes caracteres especiais: #!@$%&*_-+:;=|\(){}[],.?/



Após estes procedimentos, o usuário deverá clicar em CADASTRAR ou CANCELAR.
Ao clicar em CADASTRAR, o usuário receberá um e-mail de confirmação logo após a análise dos dados inseridos.
Caso clique em CANCELAR, todas as informações inseridas no formulário serão perdidas.



3.8 - Caso a operação tenha sido realizada com sucesso, aguardar a aprovação e autorização do cadastro pelo setor responsável na UNIFEI, cujo resultado será enviado por e-mail.



Para validação do seu cadastro, ou em caso de dúvidas, entre em contato com a área relacionada na portaria abaixo:

 

PORTARIA Nº 1.225 / 2022 - RT (11.36), 15 DE JUNHO DE 2022
Nº do Protocolo: 23088.017904/2022-71

 
Art. 1º - DESIGNAR os Tutores Negociais dos Módulos do SIG - Sistema Integrado de Gestão, conforme a seguir:
Tutores Negociais do Módulo Protocolo do SIPAC

1.Kathia Rebecca Gomes Marciano (Representante da PROEX);
2.Antônio Sérgio da Silva (Representante da PROEX);
3.Patrícia Kelli Silva de Oliveira (Representante da PROEX);
4.Renan Gonçalves Vilas Boas (Representante da PRGP);
5.Natan dos Santos (Representante da PRAD);
6.Eden de Oliveira Pinto Coelho (Representante da PRPPG);
7.Carolina Dias Dini (Representante da PRG).

Art. 2° Fica revogada a portaria 272/2022-RT, de 14 de fevereiro de 2022, publicada
no BIS número 10, de 22 de fevereiro de 2022.

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de 20 de junho de 2022, na publicação do
BIS, e terá validade até 31 de dezembro de 2024..



 
(Assinado digitalmente em 17/06/2022 17:27 )
ANTONIO CARLOS ANCELOTTI JUNIOR
REITOR EM EXERCICIO - TITULAR